Critérios de avaliação

por Portal FO
Publicado: 08/10/2019 - 00:00
Última modificação: 15/06/2026 - 09:55

De acordo com a RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, de 28 de março de 2022, do Conselho de Graduação - Normas Gerais da Graduação:

DA AVALIAÇÃO

"Art. 125. A avaliação da aprendizagem, em cada componente curricular, será realizada por período letivo e registrada no Formulário de Registro de Atividades Acadêmicas, compreendendo a apuração:

I – da frequência; e

II – do aproveitamento acadêmico.

Art. 126. Para cada componente curricular serão distribuídos 100 (cem) pontos, em números inteiros, em avaliações parciais como forma de apuração do aproveitamento acadêmico.

Art. 127. Para ser aprovado, o estudante deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos de aproveitamento acadêmico e 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades acadêmicas.

Da avaliação de recuperação

"Art. 141. Será garantida a realização de, ao menos, uma atividade avaliativa de recuperação de aprendizagem ao estudante que não obtiver o rendimento mínimo para aprovação e com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no componente curricular.

§ 1º Os planos de ensino devem prever atividade(s) avaliativa(s) de recuperação de aprendizagem.

§ 2º Não cabe avaliação de recuperação aprendizagem em Trabalho de Conclusão de Curso, Estágio Obrigatório, Atividades Complementares e Atividades Curriculares de Extensão.

§ 3º O Colegiado de Curso poderá aprovar normas complementares que disciplinem a avaliação de recuperação considerado o previsto sobre avaliação da aprendizagem no Projeto Pedagógico do Curso. (Incluído pela Resolução CONGRAD nº 78, de 16 de novembro de 2022)"